CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 321
Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

320
ARTIGOS
322
 
 
 
Resumo Jurídico

Licença-Prêmio por Assiduidade: Entendendo o Artigo 321 da CLT

O artigo 321 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tratava de um benefício chamado "licença-prêmio por assiduidade". Embora não esteja mais em vigor como parte integrante da CLT, seu entendimento é relevante para compreender a evolução das relações de trabalho no Brasil e para contextualizar direitos que, de outras formas, foram incorporados ou adaptados.

O Que Era a Licença-Prêmio por Assiduidade?

Em sua essência, a licença-prêmio por assiduidade era um período de afastamento remunerado concedido ao empregado que apresentasse um histórico de assiduidade exemplar durante um determinado período de tempo. O objetivo era recompensar e incentivar a presença constante e pontual do trabalhador em suas atividades laborais.

Principais Características (Conforme o Artigo 321 Histórico):

  • Duração: A lei estabelecia que a licença teria a duração de 90 dias.
  • Concessão: A licença era concedida a cada 10 anos de serviço contínuo prestado ao mesmo empregador.
  • Remuneração: Durante o período de licença, o empregado continuava a receber normalmente seu salário, como se estivesse em atividade.
  • Direito Adquirido: Para aqueles que já haviam completado o tempo de serviço exigido antes da revogação ou modificação da lei, o direito à licença-prêmio era considerado um direito adquirido, ou seja, não poderia ser retirado.

Propósito e Significado:

O artigo 321 da CLT refletia uma época em que a fidelidade e a permanência do empregado na empresa eram altamente valorizadas. A licença-prêmio funcionava como um incentivo para:

  • Reduzir o absenteísmo: Diminuir as faltas injustificadas e atrasos.
  • Aumentar a produtividade: Empregados mais presentes tendem a ser mais produtivos.
  • Fidelizar o empregado: Criar um vínculo mais forte entre o trabalhador e a empresa a longo prazo.

Atualidade e Legado:

É importante ressaltar que o artigo 321, em sua redação original, não faz mais parte do texto atual da CLT. A legislação trabalhista evoluiu, e outros mecanismos passaram a regulamentar questões relacionadas à assiduidade, férias e outros benefícios.

No entanto, o conceito de recompensar a assiduidade e a longevidade na empresa ainda pode ser encontrado em acordos coletivos, convenções sindicais ou em políticas internas de algumas empresas. O legado da licença-prêmio por assiduidade reside na ideia de que o tempo de serviço e a dedicação do empregado são fatores dignos de reconhecimento.

Em suma, o artigo 321 da CLT descrevia um benefício concedido por assiduidade a cada 10 anos de trabalho, com duração de 90 dias e pagamento do salário integral. Embora não mais vigente na CLT, seu conceito de valorização do trabalhador assíduo deixou marcas na história da legislação trabalhista brasileira.